Justiça determina proteção a consumidores de energia solar em todo o Rio Grande do Norte

Consumidores que possuem sistemas de energia solar no Rio Grande do Norte e enfrentaram problemas no faturamento das contas de energia ganharam uma importante proteção judicial. Em decisão provisória concedida no último dia 18 de agosto, a Justiça acolheu parcialmente pedidos apresentados pelo Ministério Público do RN e pela Defensoria Pública em Ação Civil Pública contra a Neoenergia Cosern. A medida tem alcance estadual e beneficia unidades consumidoras integrantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

As reclamações se intensificaram desde o final de 2025 e envolvem aumento repentino de faturas, falhas na compensação de créditos de energia, cobranças incompatíveis com o histórico de consumo e inclusão de parcelamentos. Pela decisão, a distribuidora não poderá suspender o fornecimento nem negativar consumidores por contas emitidas entre novembro de 2025 e janeiro de 2026 quando houver contestação pendente ou divergência entre o consumo cobrado e os créditos disponíveis.

A liminar também determina que contas desse período sejam revisadas e refaturadas quando forem identificados erros na compensação ou no rateio da energia. Foram suspensas cobranças de “resíduos de faturamento” vinculadas a contas contestadas. A Cosern deverá ainda apresentar demonstrativo detalhado do consumo, energia injetada, créditos compensados, saldo e eventuais taxas. O juiz também determinou a inversão do ônus da prova.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, o advogado Luiz Lira, OAB/RN 11.663, explica que a energia excedente produzida durante o dia é injetada na rede e convertida em créditos para abatimento futuro. Segundo ele, alterações no sistema de faturamento a partir de novembro de 2025 estão no centro da controvérsia. A Neoenergia Cosern afirma que cumpre a legislação e que vem prestando esclarecimentos aos órgãos de defesa do consumidor e aos clientes de micro e minigeração distribuída.

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