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Jovem gaúcha morre de câncer depois de passar seis anos presa injustamente

Aos 26 anos, Damaris Vitória Kremer da Rosa morreu de câncer dois meses após ser absolvida de um crime que não cometeu, encerrando uma trajetória marcada por talento, dor e resistência. Poliglota e amante da literatura, era descrita por amigos como doce, organizada e dona de uma inteligência rara. Lia Dostoiévski, Machado de Assis e tantos outros autores que alimentavam sua paixão pelas palavras. Foi sepultada no Cemitério Municipal de Araranguá (SC), deixando a lembrança de uma jovem que sonhava com a liberdade e acreditava na cura.

A vida de Damaris começou a desmoronar em agosto de 2019, quando foi presa preventivamente, acusada de envolvimento no homicídio de Daniel Gomes Soveral, ocorrido em Salto do Jacuí (RS). Segundo o Ministério Público, ela teria atraído a vítima até o local do crime, em conluio com o então namorado, Henrique Kauê Gollmann, e outro acusado, Wellington Pereira Viana. A defesa, porém, sustentou que Damaris jamais participou do assassinato, alegando que apenas relatou a Henrique ter sido estuprada por Daniel, o que teria motivado o homicídio. Apesar dos pedidos de liberdade e dos problemas de saúde relatados, a Justiça manteve sua prisão.

Durante seis anos, Damaris foi transferida entre diferentes presídios gaúchos, até que, em março de 2025, a Justiça converteu sua prisão em domiciliar devido ao agravamento de um câncer no colo do útero. Mesmo debilitada, seguiu sendo monitorada por tornozeleira eletrônica, enquanto realizava quimioterapia e radioterapia em hospitais de Santa Cruz do Sul, Rio Pardo e Criciúma. A defesa chegou a solicitar a retirada do equipamento para facilitar o tratamento, mas os pedidos não foram atendidos.

O julgamento que selou sua absolvição aconteceu em agosto de 2025, quando o júri reconheceu a falta de provas e a inocência da jovem. Setenta e quatro dias depois, Damaris morreu em casa, cercada pela família. O Tribunal de Justiça e o Ministério Público alegaram que só houve concessão de liberdade após comprovação da doença. Sua história, no entanto, expõe o custo humano de uma Justiça que tarda em reconhecer erros — e o preço que uma inocente pagou por isso.

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Sobre a importância da estabilidade no serviço público: ex-presidente da FUNAI é condenado por perseguir servidores

A Justiça Federal do Amazonas sentenciou, nesta quarta-feira (15.out.2025), o ex-presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Marcelo Augusto Xavier da Silva, a dez anos de prisão por denunciação caluniosa. A decisão, ainda sujeita a recurso, marca um novo capítulo em um caso que expôs tensões internas e questionamentos sobre o uso do poder administrativo no serviço público.

Durante sua gestão no governo de Jair Bolsonaro (PL), Marcelo Xavier foi acusado pelo Ministério Público Federal de perseguir servidores da Funai, além de membros da Associação Waimiri Atroari e representantes de organizações defensoras dos direitos indígenas. Segundo a denúncia, suas ações teriam como meta facilitar a aprovação da participação da Funai no processo de licenciamento ambiental do Linhão de Tucuruí, projeto de transmissão de energia entre Manaus e Boa Vista.

Na sentença, o juiz Thadeu José Piragibe Afonso, da 2ª Vara Federal Criminal de Manaus, destacou que o ex-dirigente “atuou para intimidar e pressionar” servidores a concederem parecer favorável ao empreendimento, desconsiderando normas técnicas e administrativas. O magistrado apontou que o acusado teria recorrido à Polícia Federal para abrir investigações sem fundamento, com o objetivo de retaliar funcionários que resistiam a decisões políticas contrárias à legislação ambiental e aos direitos dos povos indígenas.

Esse episódio reforça a importância da estabilidade no serviço público, que assegura ao servidor condições para exercer suas funções com autonomia, sem receio de represálias políticas. A estabilidade protege o interesse coletivo e o cumprimento das normas institucionais, evitando que cargos estratégicos sejam utilizados para atender a objetivos particulares ou governamentais momentâneos. Nesse contexto, o caso de Marcelo Xavier evidencia como o enfraquecimento dessa proteção pode comprometer a ética e a legalidade na administração pública.

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Sobre parlamentares que abusam de suas prerrogativas

Parece estar ‘na moda’ entre os políticos neófitos e de extrema-direita no Brasil uma prática abusiva e que pode até ser considerada criminosa. Utilizando-se da atribuição de fiscalizadores dos executivos municipais, vereadores estão invadindo consultas médicas e expondo profissionais de saúde e pacientes. Até morte já houve em decorrência desse tipo de ação. Tudo para produzir os eleitoreiros ‘cortes’ para a lacração nas redes sociais e a conquista de mais e mais eleitores iludidos com a realidade distorcida por esses políticos.

Os edis chegam como os heróis da população por estarem, em tese, divulgando as situações de calamidade da rede de saúde de sua cidade, mas, na verdade, eles ultrapassam os limites estabelecidos por lei. E as invasões de vereadores por ‘cortes’ para as redes já estão gerando reação da classe médica e da Justiça, que, em São Paulo, passou a restringir esse tipo de prática. A juíza federal Letícia do Rêgo Barros decidiu que ações como essas “transbordam os limites das prerrogativas” dos vereadores e impôs restrições às incursões, proibindo porte de arma de fogo ou presença de mais de um assessor, sob pena de multa de R$ 50 mil.

O Conselho Regional de Medicina de SP (Cremesp) editou em fevereiro, uma circular que orienta as unidades de saúde a proibirem a entrada de vereadores em áreas privativas e a chamar a polícia diante de negativas, além de registrar boletim de ocorrência.

É muito óbvio que é papel do vereador fiscalizador as ações do Executivo, além de criar leis para beneficiar a população. Mas há diferença entre fiscalizar e cometer abuso. Ir na unidade de saúde, verificar os seus problemas, conversar com populares e com os profissionais são uma coisa, outra é invadir consultório médico e agir apenas de forma demagógica e eleitoreira, para postar e fazer autopromoção.

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Justiça altera regra para divórcio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira (20) uma modificação na regra para inventários, partilhas de bens e divórcios.

Com a mudança, os inventários, partilhas de bens e divórcios poderão ser feitos em cartório mesmo que envolvam menores de idade e pessoas incapazes. Até então, esses trâmites só podiam ocorrer sem passar pela Justiça caso não houvesse menores e incapazes envolvidos no processo. A presença de advogado, no entanto, continua sendo obrigatória mesmo nesses casos.

Para que esses procedimentos possam ocorrer em cartório, a exigência é que sejam feitos de forma consensual. Além disso, no caso de partilhas há exigência de que haja garantia de que menores e incapazes recebam parte exata a que cada um tiver direito.

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