Novas regras do INSS ampliam acesso a benefícios sem exigência de 12 contribuições

A gestação de alto risco passou a integrar a lista de condições que dispensam a carência de 12 contribuições para o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A mudança definida por portaria dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde elevou para 18 o número de condições na relação.
O rol reúne doenças e condições como tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla e hepatopatia grave. Em 2022, foram incluídos o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, nos casos graves.
A dispensa da carência não elimina outros requisitos. O segurado precisa manter a qualidade de segurado e comprovar incapacidade para o trabalho. A avaliação é feita pela Perícia Médica Federal. Em caso de incapacidade permanente, pode haver direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Para empregados com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º, o benefício pode ser concedido pelo INSS, se os requisitos forem atendidos. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, com documentos médicos e identificação.
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