Natal endurece regras contra publicidade irregular e impõe multa de R$ 1.500 por cartaz em postes

Uma prática que se tornou comum em muitos bairros de Natal acaba de entrar na mira da legislação municipal. A Prefeitura sancionou a Lei nº 8.123/2026, que proíbe a instalação de qualquer material publicitário em postes de iluminação pública da capital. A medida vale para cartazes, faixas, banners, placas, adesivos, painéis e até dispositivos eletrônicos ou luminosos utilizados para divulgação comercial ou promocional. Quem descumprir a regra estará sujeito a multa de R$ 1.500 por peça instalada irregularmente, com valor dobrado em caso de reincidência.
A nova legislação chega em um momento em que o debate sobre poluição visual urbana ganha força em diversas cidades brasileiras. Além do impacto estético, especialistas apontam que a publicidade clandestina pode comprometer a segurança viária ao dificultar a visualização de placas de trânsito, semáforos e sinalizações importantes. Também gera custos para o poder público, que precisa mobilizar equipes para remoção constante do material. Modelos semelhantes já foram adotados em outras cidades inspiradas em iniciativas de ordenamento urbano, como a política conhecida nacionalmente como Cidade Limpa, voltada à preservação da paisagem urbana e à melhoria da qualidade dos espaços públicos.
A fiscalização ficará sob responsabilidade do órgão municipal competente, que poderá atuar tanto por iniciativa própria quanto a partir de denúncias feitas pela população. Além da multa, a lei determina a retirada imediata do material irregular, com possibilidade de aplicação de sanções adicionais em caso de descumprimento. Em uma cidade que busca equilibrar crescimento econômico, mobilidade e organização urbana, a nova norma sinaliza uma mudança de postura em relação à ocupação dos espaços públicos e reforça a discussão sobre o direito coletivo a uma cidade visualmente mais limpa, segura e organizada.
#NatalRN #PoluiçãoVisual #CidadeLimpa #EspaçoUrbano #LegislaçãoMunicipal

