Em Bom Jesus-RN, distante cerca de 40 quilômetros de Natal, a patota da situação não fez o dever de casa e o festival de afrontas à Lei Eleitoral parece que é grande.
Na tarde desta sexta, dia 02, está circulando pelo município uma geringonça de som, fazendo muito barulho, anunciando a convenção partidária do grupo. A mensagem é quase inaudível e a qualidade não permite que a audiência entenda dia e hora da convocação da claque. Só por isso, não vamos reproduzir aqui o texto narrado pelo locutor.
O fato é que a Legislação Eleitoral proíbe esse tipo de divulgação.
Juristas já avisaram sobre esta vedação por vários meios: “A utilização de carro de som, durante o período de campanha, é apenas permitida em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, consoante dispõe o art. 15, § 3o da Resolução 23.610/19. 2. (…) ao convocar o comparecimento do público geral à sua convenção partidária por meio de carro de som, o partido recorrente desobedeceu a legislação eleitoral, pois utilizou, em período vedado, meio permitido somente durante período de campanha e em circunstâncias específicas.”
Na última terça-feira, dia 30 de julho, por exemplo, o juiz eleitoral Rafael da Rocha Lima, determinou a proibição do uso de carro de som pelo prefeito de Atalaia do Norte (AM), Denis Linder Rojas de Paiva, e pela direção municipal do União Brasil para a divulgação da convenção do partido.
O Ministério Público Eleitoral daquele estado apresentou ao juiz vídeos que mostram um carro de som percorrendo diversas áreas da cidade, convocando a população para a convenção do União Brasil e dos partidos aliados do prefeito.
A Promotoria de Justiça havia recomendado que o partido se abstivesse de usar o carro de som para promover o evento, mas a recomendação foi ignorada.
De acordo com a legislação, o carro de som só pode ser utilizado durante caminhadas, passeatas ou reuniões públicas, uma vez iniciado o período eleitoral.
Vamos aguardar se o pau que bateu em Chico, vai bater em Francisco também pelas terras de Bom Jesus. As regras são as mesmas e a punição é multa pesada!