Loteria Estadual é aprovada pela ALRN e pode render R$ 25 milhões ao RN por ano
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) aprovou, nesta terça-feira (3), o projeto de lei que cria oficialmente a Loteria Estadual do RN. A proposta, encaminhada pelo governo em abril, prevê uma arrecadação anual de até R$ 25 milhões, com os recursos destinados a áreas prioritárias como segurança pública, saúde e habitação.
Com a aprovação, o texto agora segue para sanção da governadora Fátima Bezerra (PT), passo final para que a medida se transforme em lei. A iniciativa também institui o Fundo Estadual da Loteria do RN, que será administrado pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).
Discussões marcaram a votação
O projeto tramitou em regime de urgência e dividiu opiniões entre os parlamentares. Os deputados José Dias (PL) e Adjuto Dias (MDB) votaram contra a proposta. Durante a sessão, o deputado Coronel Azevedo (PL) apresentou duas emendas: uma autorizando que os municípios criem suas próprias loterias e outra ajustando a divisão dos recursos conforme as normas federais.
Já o líder do governo na Casa, deputado Francisco do PT, defendeu o projeto como uma solução viável para aumentar a arrecadação do Estado sem elevar impostos. “É uma medida que pode garantir recursos para investimentos em áreas essenciais, como saúde e segurança”, afirmou.
Como vai funcionar a Loteria do RN
O novo modelo de loteria estadual contempla diferentes modalidades de apostas: concursos de prognósticos numéricos e esportivos, além da loteria instantânea, como as populares raspadinhas — tanto em formato físico quanto digital.
A lei também autoriza a abertura de crédito especial de R$ 3 milhões para estruturar o sistema lotérico do Estado. Segundo o texto, os jogos deverão obedecer a planos previamente aprovados por ato do secretário executivo da Receita Estadual.
O projeto ainda determina a implementação de mecanismos de integridade e segurança para evitar fraudes, proteger os apostadores e garantir a responsabilidade no ambiente de jogo. Prêmios não resgatados no prazo de 90 dias após os sorteios serão revertidos ao Fundo Estadual da Loteria.