25 de abril de 2025

Mobilidade Urbana

Prefeitura de Macaíba, comerciantes e moradores debatem melhorias para a mobilidade urbana da Rua Dona Emília e adjacências

A Prefeitura de Macaíba reuniu comerciantes e moradores da Rua Dona Emília e adjacências para debater melhorias para a mobilidade urbana, de modo que mantenha a movimentação sem prejudicar ambos os segmentos, assim como motoristas e pedestres que precisam passar pelo local, principalmente nos fins de semana, quando há interdição parcial em seu trecho.

Na reunião ocorrida no dia 15 de abril deste ano de 2025, nas vésperas do feriado da Semana Santa, foram definidas novas diretrizes para atender às reivindicações de comerciantes e moradores e, especialmente, seguir as recomendações do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) quanto à coibição de ocorrências como obstrução de garagens residenciais, ocupações indevidas de calçadas, poluição sonora e circulação de veículos automotores por motoristas alcoolizados.

O prazo acordado para o início do cumprimento das novas diretrizes foi de 10 dias. As definições que aconteceram durante a reunião serão devidamente apresentadas ao MP/RN, mediante a Procuradoria Geral do Município de Macaíba, nos próximos dias. No acordo, ainda é permitida a interdição parcial ainda nas sextas, sábados e domingos, mas haverá mais controle quanto aos horários relativos ao uso de som, e a montagem de parques infantis será proibida durante os dias úteis da semana. Deverá haver acesso livre nas calçadas.

Localizada no Centro de Macaíba, a via tem se consolidado nos últimos anos como um corredor gastronômico e cultural da cidade. Desde o mês de setembro de 2023, a Rua Dona Emília passou a ser uma via mão única, sendo permitido apenas o tráfego subindo do supermercado Favorito até a Rua Frei Miguelinho.
Nessa reunião, a Prefeitura de Macaíba esteve representada pelo procurador geral, Roberto Pinheiro Borges, e pelos secretários municipais de Trânsito e Transporte, Jefferson Stanley; Meio Ambiente e Urbanismo, Billy Jean; e os secretários adjuntos de Trânsito e Transporte, Carlos Soares; Meio Ambiente e Urbanismo, Hector Santos; e Segurança Pública, Jota Júnior.

Foto: Guilherme dos Anjos

Defesa dos Animais

Transporte de animais: novas regras definem responsabilidades

Pelo texto, que volta à Câmara, empresas aéreas deverão oferecer opções de transporte de cães e gatos

O Senado aprovou novas regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos. Um dos pontos mais importantes da proposta aprovada é o que obriga todas as empresas aéreas, respeitadas as regras de segurança operacional, a oferecerem opções de transporte de cães e gatos adequadas ao porte e às funções do animal. O texto determina que as empresas publiquem informações atualizadas e completas sobre o serviço e mantenham equipes treinadas e equipamentos específicos para o trabalho. 

O projeto ainda estabelece:

  • No caso de transporte de longa duração ou com conexões, em ambiente distinto do tutor, a companhia terá de oferecer um sistema de acomodação, movimentação e monitoramento do bem-estar do animal. 
  • Quando o animal for transportado no compartimento de carga, deverão ser obedecidos requisitos específicos a serem definidos pela autoridade de aviação civil, que obrigatoriamente incluirão a oferta de serviço de rastreamento e parâmetros de acomodação que garantam o bem-estar do animal.
  • O tutor será responsável pelo animal e seu comportamento durante o período em que estiver na cabine da aeronave e também pelo asseio e a limpeza do assento do animal, e terá de ressarcir eventuais danos causados à companhia aérea ou a terceiros. 
  • As obrigações contratuais e as medidas de segurança deverão ser seguidas integralmente, atendendo às orientações das equipes do transportador aéreo.
  • Também será de responsabilidade da companhia aérea garantir o bem-estar do animal diante de intercorrências operacionais que alterem o cronograma ou as condições previstas para o transporte. 
  • A empresa será responsável civilmente por danos causados aos animais independentemente de culpa, exceto se a morte ou lesão resultar exclusivamente do estado de saúde do animal transportado ou se for causada por culpa exclusiva do tutor.
  • A companhia aérea, porém, poderá se recusar a transportar o cão ou gato que não apresentar boas condições de saúde ou em caso de descumprimento de normas sanitárias, sem que a recusa seja considerada prática abusiva. 
  • No entanto, a empresa poderá decidir pela prestação do serviço nos casos em que o tutor se responsabilizar por qualquer dano ou pela eventual morte do animal durante a viagem.
  • A futura lei será regulamentada pela autoridade de aviação civil, que definirá requisitos de segurança, padrões de acomodação e rastreamento e normas sanitárias. 
  • A norma deverá permitir que as empresas aéreas estabeleçam horários ou dias específicos para voos mais adaptados ao transporte de cães e gatos (pet friendly). 
  • Em caso de voos internacionais, deverão ser observadas as regras dos países de origem ou destino.

Origem da matéria 

A proposta é inspirada em ocorrências de maus-tratos e mortes de animais durante o transporte aéreo. A relatora lembra os casos da cadela Pandora, extraviada por 45 dias, e do cão Joca, que morreu após erro no destino e transporte inadequado.

Três projetos tramitavam em conjunto com o PL 13/2022: o PL 1.474/2024, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP); o PL 1.510/2024, do senador Eduardo Gomes (PL-TO); e o PL 1.903/2024, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), todos tratando do transporte de animais.

No entanto, em seu relatório, Margareth Buzetti considerou que nenhuma das propostas isoladamente seria suficiente para tratar do tema com a profundidade necessária, e por isso apresentou um substitutivo ao PL 13/2022, do deputado Alencar Santana (PT-SP), incorporando todos. Por ter sofrido alterações no Senado, o projeto retorna para nova análise dos deputados.

Fonte: Agência Senado

Cultura

Governo sanciona Lei que institui o Sistema Estadual de Cultura

Estado ganha normatização para ampliar apoio e incentivo às manifestações culturais

O Governo do RN mais uma vez valoriza a cultura do Estado. Nesta quarta-feira (23), a governadora Fátima Bezerra sancionou o projeto de Lei, de autoria da gestão estadual e aprovado pela Assembleia Legislativa, que institui o Sistema Estadual de Cultura. A Lei define as diretrizes para promover e consolidar as políticas culturais no RN.

A sanção da lei alinha o estado às diretrizes do Plano Nacional de Cultura e do Sistema Nacional de Cultura, e garante que as políticas culturais sejam reconhecidas como direito essencial para a população potiguar.

“Pela primeira vez depois do falecimento do Papa Francisco, estou usando a caneta vermelha que ele me deu, justamente para assinar a sanção de uma Lei muito importante, que institui o Sistema Estadual de Cultura do RN. É um marco para o povo do RN e que se conecta ao sistema nacional de cultura”, afirmou a governadora Fátima Bezerra.

A governadora lembrou que, ainda como parlamentar federal, lutou muito pelo sistema que agora é realidade no RN. “É como o Papa Francisco dizia, devemos avançar no respeito e valorização do ser humano. A partir de agora, a cultura passa a ser reconhecida não apenas como expressão artística e identidade, mas como um direito que deve ser garantido por políticas públicas permanentes”, afirmou a chefe do Executivo.

A secretária estadual de Cultura, Mary Land Brito, ressaltou que “o RN clamava por esta regulamentação que chega para viabilizar a valorização da nossa história e existência”. Presidente da Fundação José Augusto (FJA), Gilson Matias declarou: “com a sanção, a governadora Fátima Bezerra reafirma seu compromisso com a cultura do RN, sistematizando ações e estabelecendo também uma plataforma para novas ações culturais no Estado”. O presidente da FJA destacou a importância de os municípios também criarem seus sistemas de cultura para atuarem em conjunto com o governo do Estado.

PRINCÍPIOS

A nova legislação tem como princípios dar atenção à diversidade das expressões culturais, universalização do acesso aos bens e serviços culturais, fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais, cooperação entre o Estado e agentes públicos e privados atuantes na área cultural, integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas.

O dispositivo legal também versa sobre a complementaridade nos papéis dos agentes culturais, a transversalidade das políticas culturais, autonomia do Estado e das instituições da sociedade civil, transparência e compartilhamento das informações, democratização dos processos decisórios com participação e controle social, descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações e a ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

OBJETIVOS

Os objetivos da lei do Sistema Estadual de Cultura incluem fomentar a produção, difusão, circulação e fruição de conhecimentos, bens e serviços culturais; Formular, implantar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura pactuadas entre o Poder Público Estadual e sociedade civil; Estimular a formação de redes colaborativas de trabalho socioculturais, promovendo ações integradas e parcerias nas áreas de gestão e de promoção da cultura; Articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas sociais, destacando seu papel estratégico no processo de desenvolvimento.

A interiorização do apoio às iniciativas no campo da cultura se estendem à promoção do intercâmbio internacional e entre os entes federados para a formação, capacitação, produção, difusão, circulação e fruição de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica; estimular os municípios do Estado do Rio Grande do Norte a criarem sistemas municipais de cultura e a participarem dos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura; e estimular a integração de municípios para a promoção de metas culturais conjuntas, por meio da criação de consórcios municipais.

Assistência Social

Caminhada da Conscientização do Autismo acontece neste sábado, em Macaíba

As famílias atípicas de Macaíba vão realizar amanhã, 26 de abril, a 3ª a Caminhada da Conscientização do Autismo – ‘Informação gera empatia, empatia gera respeito’, para todas as crianças com transtorno do espectro autista, mães e pais, para um momento especial voltado à conscientização. O evento conta com o apoio da Prefeitura Municipal de Macaíba.

A mãe atípica Kalyana da Silva Lourenço explica que o objetivo desse momento é mostrar à sociedade que as pessoas inseridas nessa condição são muitas vezes excluídas e oprimidas. “Queremos mostrar o quanto nossa luta é importante para a construção de uma sociedade melhor e mais humana, e convidar a toda população macaibense para participar da 3° Caminhada de Conscientização do Autismo. Contamos com a presença de todos vocês”.

A concentração será a partir das 15h, na Praça Augusto Severo, conhecida como praça do M, e o encerramento será na praça Paulo Holanda Paz (Pista Nova) com uma estrutura de diversão para todas as crianças com brinquedos infláveis, pipoca, picolé e algodão doce.

Foto: Maxson Savelle

Assistência Social

Alienação Parental: Um alerta para os impactos psicológicos nas crianças

O Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, celebrado em 25 de abril, tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre os danos causados por essa prática nociva, que ocorre quando um dos responsáveis pela criança tenta afastá-la do outro genitor. A alienação parental é considerada uma forma de abuso emocional e pode ter consequências sérias no desenvolvimento psicológico das crianças envolvidas.

Especialistas destacam que a alienação parental pode se manifestar de diversas formas, desde comentários depreciativos sobre o outro genitor até a manipulação de sentimentos e memórias da criança. Essa interferência constante pode gerar confusão emocional, ansiedade, depressão e até dificuldades de relacionamento na vida adulta. Por isso, o tema tem ganhado espaço nas agendas de profissionais do direito, da psicologia e da educação.

No Brasil, a Lei nº 12.318/2010 define e coíbe a prática da alienação parental, permitindo que o juiz adote medidas como advertência, ampliação do regime de convivência com o genitor alienado e até a mudança da guarda. Apesar disso, ainda há muitos casos não identificados ou ignorados, principalmente por falta de conhecimento dos pais e responsáveis sobre os sinais desse tipo de abuso.

Neste data, instituições públicas e organizações da sociedade civil promovem campanhas de conscientização para alertar sobre a importância do convívio saudável entre filhos e ambos os pais, mesmo em situações de separação ou divórcio. A data reforça o apelo por mais empatia, responsabilidade parental e justiça no cuidado com o bem-estar das crianças.

Neste 25 de abril também celebramos o Dia da Contabilidade; Dia de São Marcos; Dia Mundial de Combate à Malária; Dia do Pinguim. 

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