Direitos Trabalhistas

Novas regras trabalhistas exigem acordo com sindicatos para trabalho em feriados e domingos a partir de julho

A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor mudanças significativas nas normas trabalhistas brasileiras, com foco no trabalho em domingos e feriados. A medida está prevista na Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e impactará principalmente os setores de comércio e serviços.

Segundo a nova regulamentação, empresas que desejarem manter suas operações em feriados e aos domingos deverão firmar, obrigatoriamente, acordos coletivos com os sindicatos das categorias envolvidas. A exigência vale para todos os casos, sem exceções.

De acordo com o governo federal, o objetivo da mudança é equilibrar as demandas operacionais do setor produtivo com os direitos dos trabalhadores, garantindo que o trabalho em dias tradicionalmente reservados ao descanso seja adequadamente compensado.

A portaria também estabelece que os acordos coletivos deverão detalhar formas de compensação, jornadas de trabalho, condições de descanso e benefícios adicionais. O Ministério do Trabalho recomenda que o diálogo com os sindicatos seja iniciado o quanto antes, a fim de evitar impactos sobre a atividade econômica e garantir segurança jurídica às empresas.

Apesar das mudanças, a Lei nº 10.101/2000 continua em vigor, permitindo a abertura do comércio em feriados. No entanto, com a nova portaria, essa permissão fica condicionada à existência de acordo coletivo válido.

Também permanecem inalteradas as regras que determinam o pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória para o trabalho em feriados, bem como a distinção legal entre domingos e feriados.

Com informações BNewsNatal