
Numa época de preparação para a eleição municipal de 2024, cabe lembrar a complexidade do sistema eleitoral brasileiro, em relação a distribuição final das cadeiras, ou seja, quem ganhou, ou perdeu. Aí surge a indagação, se um candidato a vereador em Natal poderá ser eleito, mesmo tendo sido completamente ignorado pelos eleitores, sem nenhum voto. Vejamos.
Em 1945, o Brasil voltava ao regime democrático, após o período ditatorial do Estado Novo. As eleições realizaram-se sob o comando do então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro José Linhares, após a deposição do presidente Getúlio Vargas. No Acre, o candidato a deputado federal pelo Partido Social Democrático (PSD), Hermelindo de Gusmão Castelo Branco Filho, não obteve nenhum voto. Zero voto! Ele não pôde receber nem o próprio voto, já que estava no Rio de Janeiro, fora de seu domicílio eleitoral. Mesmo assim, foi o o primeiro parlamentar eleito no País, sem qualquer voto.
“CARONA” ELEITORAL
Hermelindo de Gusmão Castelo Branco Filho pegou “carona” pegou carona nos 3.775 dos votos obtidos pelo seu colega de partido – Hugo Ribeiro Carneiro. Como só havia duas vagas, e como o partido obtivera muito mais da metade dos votos válidos (5.359) do eleitorado acreano, além de uma sobra de 1.070 votos, Hermelindo ganhou sua Cadeira Federal com a inacreditável conquista de zero voto.
O sistema eleitoral vigora desde 1935 (ano da sanção da Lei nº 48 – do Segundo Código Eleitoral Brasileiro). Se um candidato já tem votos suficientes para se eleger, o restante vai para outros candidatos de seu partido. Esse é o chamado Quociente Eleitoral, ao qual se chega dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo número de lugares a se preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração, se igual ou inferior a meio, e equivalente a um, se superior.
OUTROS CASOS
No estado de São Paulo, nas eleições de 2002, também para a Câmara dos Deputados, o candidato Tocera, do Partido da Reedificação da Ordem Nacional (PRONA), teve a marca de zero voto. Nesse caso, nem o dele! O fenômeno eleitoral aconteceu por força de Enéas Carneiro, personagem que conseguira, na ocasião, uma das mais espetaculares votações da história eleitoral do País: 1.573.112 votos; número suficiente para arrastar à Câmara Federal outros candidatos do partido.
A situação inversa é punida na legislação. Um candidato com maior votação não é eleito. Recorde-se Dante de Oliveira, nacionalmente conhecido pela autoria de uma emenda constitucional que levou seu nome e que propunha o restabelecimento das eleições diretas para presidente da República. Dante obteve a maior votação (49.889 votos) de seu estado e não foi eleito em razão de seu partido não ter obtido o Quociente Eleitoral, de 90 mil votos.
O princípio legal em vigor é difícil de ser entendido pelo eleitor. Afinal, se o voto é a escolha do representante, como ele pode ser considerado eleito, se não obteve nenhuma manifestação favorável de apoio?
Ney Lopes