Multas de trânsito vão financiar CNH para pessoas de baixa renda

A Câmara dos Deputados concluiu a votação, nesta quinta-feira (29), de emendas do Senado à proposta que direciona parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda. O Projeto de Lei 3965/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), será enviado à sanção presidencial.

Com parecer favorável do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), o Plenário aprovou emenda exigindo o exame toxicológico de todos os motoristas de categoria A ou B para a primeira habilitação (permissão de dirigir).

Atualmente, a exigência vale só para condutores de categorias C, D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações.

Transferência de veículos
Apesar do parecer contrário do relator, outra emenda foi aprovada por meio de destaque da oposição para permitir a transferência de veículos em plataforma eletrônica, com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas digitais, na forma da Lei 14.063/20.

Essa transferência poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão máximo executivo de trânsito da União. Quando ocorrer por este último órgão, terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.

A assinatura eletrônica avançada dos contratos de compra e venda de veículos deve ser realizada por meio de plataforma de assinatura homologada por esses órgãos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

CNH para baixa renda
O tema principal do projeto original continua como aprovado pela Câmara em 2023. A receita para custear o processo de habilitação de condutores de baixa renda arcará ainda com as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para ter acesso à CNH subsidiada dessa forma, o condutor deve estar incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a aplicação dos recursos das multas para as seguintes finalidades, exclusivamente:

  • sinalização;
  • engenharia de tráfego;
  • engenharia de campo;
  • policiamento;
  • fiscalização;
  • renovação de frota circulante; e
  • educação de trânsito.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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