
A partir de setembro próximo, passageiros considerados indisciplinados poderão simplesmente perder o direito de voar dentro do Brasil. A nova regra da ANAC cria oficialmente a chamada “No Fly List”, um cadastro nacional que vai bloquear a compra de passagens e o embarque de pessoas envolvidas em episódios graves dentro de aeroportos e aeronaves. A medida surge após o aumento de 66% nos casos de confusão aérea registrados em 2025, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). Foram 1.764 ocorrências em apenas um ano, incluindo agressões físicas, ameaças, tumultos, danos a aeronaves, descumprimento de normas de segurança e até importunação sexual. O que antes terminava apenas em advertência ou retirada do voo agora poderá gerar multas de até R$ 17,5 mil e suspensão de viagens por até um ano.
A decisão aproxima o Brasil de modelos já usados em países como Estados Unidos, França e Índia, onde passageiros que colocam voos em risco enfrentam punições ainda mais severas. Nos EUA, interferir no trabalho da tripulação pode render multas superiores a US$ 43 mil. Na França, passageiros expulsos de voos podem ser proibidos de viajar por até quatro anos. No Brasil, a Resolução nº 800/2026 da ANAC estabelece níveis de gravidade para as infrações e prevê compartilhamento de dados entre companhias aéreas, Polícia Federal e agência reguladora. Além disso, o Senado já discute endurecer ainda mais as punições por meio do PL 1.524/2025, que amplia o tempo de suspensão e pode incluir voos internacionais com origem no país.
O avanço da medida revela uma mudança silenciosa no transporte aéreo brasileiro. O passageiro deixou de ser tratado apenas como consumidor e passou a ser visto também como potencial risco operacional. Casos que antes viralizavam apenas como vídeos de confusão em aeroportos agora entram oficialmente na esfera da segurança pública e da responsabilização jurídica. Ao mesmo tempo, cresce o debate sobre equilíbrio entre punição, direito de defesa e critérios para inclusão na lista.
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