
O Supremo Tribunal Federal está para decidir se confirma a liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu pagamentos acima do teto constitucional no serviço público, hoje fixado em R$ 46.366,19, equivalente ao salário dos ministros da Corte. A medida atinge os chamados penduricalhos, verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, elevam significativamente os contracheques de uma parcela restrita do funcionalismo. A decisão ocorre após uma sucessão de atos envolvendo o Judiciário, o Executivo e o Legislativo, incluindo veto presidencial a benefícios aprovados pelo Congresso e determinações para que novas leis não ampliem exceções ao teto. O julgamento pode redefinir os limites remuneratórios no país e impor ao Congresso a tarefa de regulamentar de forma clara quais verbas podem, de fato, ultrapassar o limite constitucional.
O ponto central da controvérsia está na brecha que permite que indenizações escapem do teto. Em tese, esses valores deveriam apenas ressarcir despesas eventuais do servidor no exercício da função. Na prática, segundo dados levantados por especialistas e com base em informações oficiais de transparência, tribunais e órgãos passaram a criar adicionais enquadrados como indenizatórios, garantindo dupla vantagem: exclusão do teto e isenção de Imposto de Renda. O resultado é expressivo. Em 2025, o rendimento médio líquido de magistrados da ativa alcançou R$ 81,5 mil mensais, 76 por cento acima do limite constitucional. No Tribunal de Justiça de São Paulo, a média superou R$ 122 mil no último ano, evidenciando o descolamento entre o texto da Constituição e a realidade remuneratória.
Entre os exemplos mais emblemáticos está a chamada licença compensatória, apelidada de escala 3 por 1 do sistema judicial. Magistrados que acumulam funções recebem gratificação e ainda conquistam um dia de folga a cada três trabalhados nessa condição, com possibilidade de converter a folga em dinheiro. Soma-se a isso a autorização para vender até 20 dias de férias por ano, com adicional de um terço calculado em dobro, o que gerou despesas bilionárias aos cofres públicos. Auxílios diversos também chamam atenção, como alimentação superior a R$ 4 mil mensais em alguns tribunais, auxílio-saúde que ultrapassa R$ 10 mil e benefícios educacionais para filhos de magistrados até 24 anos. Pagamentos retroativos reconhecidos administrativamente e honorários de sucumbência destinados a advogados públicos completam a lista, que inclui repasses de R$ 4,7 bilhões apenas em 2025 nessa última rubrica.
Entidades representativas das carreiras jurídicas alegam defasagem salarial e sobrecarga de trabalho para justificar as verbas, enquanto acenam com paralisações diante da possível suspensão dos benefícios. Ainda assim, a discussão ultrapassa interesses corporativos e toca o princípio republicano da igualdade perante a lei. O teto constitucional foi concebido como instrumento de racionalidade e justiça fiscal. Quando exceções se multiplicam por atos administrativos e interpretações elásticas, a regra perde autoridade e a confiança pública se desgasta. O julgamento no Supremo não trata apenas de números, mas da credibilidade das instituições e da capacidade do Estado de impor a si mesmo os limites que exige da sociedade.

