As convenções partidárias já começaram a movimentar o jogo da política eleitoral em Macaíba. A partir delas, existirão candidatos de fato e direito; é a partir de quando passa-se a se falar do assinto sem os subterfúgios linguísticos tão primários que a Justiça Eleitoral às vezes ignora.
Os convencionais do arco de alianças já anunciado pela situação irão aclamar Emídio e Raquel numa chapa que já vai nascer fortalecida por muitos políticos de mandato, lideranças de muitos segmentos, um staff técnico que sabe fazer campanha política e, claro, o peso positivo de quem tem em punho a caneta do Executivo.
No mesmo 4 de agosto, o vice-prefeito Netinho França e a ex-prefeita Odiléia serão anunciados por seus correligionários como cabeças de chapa do grupo oposicionista.
Netinho vem de uma expressiva votação na campanha de dois anos atrás, quando foi candidato a deputado federal, e tenta agarrar-se nestes boletins de urna, mesmo sabendo que o jogo agora é outro, absolutamente diferente daquele, em que teve tempo integral e estrutura para dedicar-se ao garimpo de votos. Em seu palanque, ainda pré-candidata a vice, Odiléia, que apresenta a nostalgia como credenciais, tratando de suas gestões. Há muitos anos a cidade não a via circular pelas ruas em que hoje faz vídeos. Nas redes sociais há quem se surpreenda em reencontrá-la depois de 30-35 anos.
Apesar de todas as pesquisas oficiais divulgadas até hoje anunciarem vantagem em favor de Emídio, não existe jogo fácil em Copa do Mundo.
E por falar em pesquisa, há poucos dias a Justiça Eleitoral penalizou o pré-candidato Netinho França. Ele foi multado em R$ 12 mil por propaganda irregular, em razão da circulação de carro de som com áudio de resultado de pesquisa. Em consonância com parecer do Ministério Público Eleitoral, a juíza eleitoral Josane Noronha afirmou, na sentença, que tudo o que é proibido durante o período de campanha, também é proibido na pré-campanha.
A referida pesquisa eleitoral, diga-se, foi a única, dentre seis já divulgadas dos mais diversos institutos, que atribui empate técnico entre o prefeito Emídio Júnior e o vice-prefeito.
A juíza havia deferido tutela de urgência, ou seja, em caráter liminar, que Netinho França se abstivesse de manter o carro de som em circulação divulgando pesquisas eleitorais ou para levar qualquer tipo de mensagem eleitoral aos munícipes nas áreas públicas ou na zona rural do município, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A juíza eleitoral Josane Noronha afirmou: “No mérito, tenho que restou comprovada a circulação de carros de som na cidade divulgando a pesquisa eleitoral, com texto visando a promoção do candidato representado”.
A defesa de Netinho França alegava a ausência de provas da contratação dos veículos pelo pré-candidato. Ao que a magistrada respondeu na decisão. “No caso dos autos, considerando o tamanho do Município, não é crível que o representado não tivesse conhecimento da circulação dos carros de som que divulgaram texto idêntico ao que o representado divulgara em suas redes sociais”, afirmou a juíza Josane Noronha.
Conforme o art. 40-B, parágrafo único da Lei 9.504/97, “A responsabilidade do candidato estará demonstrada se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de quarenta e oito horas, sua retirada ou regularização e, ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda”.