
Aprovada em 2020, a Lei nº 14.064, popularmente conhecida como Lei Sansão, representou um avanço histórico na proteção dos direitos dos animais no Brasil. Ela alterou o Código Penal, ampliando significativamente as punições para maus-tratos contra cães e gatos. A pena, que antes variava de três meses a um ano de detenção segundo a Lei de Crimes Ambientais, passou a ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda dos animais. O rigor da legislação também se estende aos casos em que o crime resulta na morte do animal, permitindo o aumento da pena de um sexto até um terço, reforçando o caráter punitivo e educativo da norma.
Com a nova lei, o crime de maus-tratos tornou-se inafiançável, e a prisão em flagrante é uma possibilidade real para o agressor. A legislação considera crueldade o abandono, a falta de alimentação e água, a violência física e qualquer outra forma de sofrimento imposto ao animal. Diante de situações suspeitas, a população é orientada a denunciar imediatamente às autoridades, acionando a polícia pelo número 190, o Ministério Público, a Secretaria do Meio Ambiente ou delegacias especializadas. É essencial reunir provas como fotos, vídeos e testemunhos, garantindo que os responsáveis sejam devidamente punidos e que os animais recebam a proteção que merecem.

