
O Rio Grande do Norte deu um passo importante na promoção do respeito e bem-estar animal com a criação do “Selo Cidade Amiga dos Animais”, instituído pela Lei Nº 12.194, sancionada em 28 de maio de 2025. A nova legislação reconhece os municípios que adotam práticas e políticas voltadas à proteção dos animais, reforçando a responsabilidade ambiental e social das gestões públicas locais.
Entre os critérios que os municípios devem cumprir para receber o selo estão ações concretas como vacinação e controle populacional de cães e gatos, programas de adoção responsável, implantação de centros de proteção para vítimas de maus-tratos e uso de microchips de identificação. A legislação também exige a proibição de métodos cruéis de sacrifício e a implementação do Registro Único de Tutor, contribuindo para uma guarda mais consciente.
A conquista do selo dependerá do cumprimento de pelo menos três das diretrizes previstas na lei, além de exigir que os municípios não estejam envolvidos em crimes ambientais ou em práticas que causem sofrimento animal, incluindo o patrocínio de eventos com maus-tratos. Essa medida visa incentivar práticas públicas alinhadas com o respeito à vida animal e à preservação do meio ambiente.
Mais do que uma distinção simbólica, o selo representa o compromisso ético das cidades com políticas públicas voltadas à convivência harmoniosa com os animais. Ao valorizar o cuidado e o respeito pelos seres vivos, o Rio Grande do Norte avança na construção de uma sociedade mais justa, empática e ambientalmente consciente.

