
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu o cachorro Rock, um Fila Brasileiro de sete meses, como membro de uma família, possibilitando o reencontro dele com o tutor, Carlos Merlini Neto, de 46 anos. Eles estavam separados desde maio, quando o animal foi atropelado e, após pedirem assistência veterinária à Prefeitura, que tratou da sua recuperação, não voltou mais ao convívio dos tutores. Para o serviço municipal, o cachorro deveria ser colocado para adoção, devido à condição de vulnerabilidade de Carlos.
No entanto, a decisão da Justiça reforça o entendimento sobre o conceito de famílias multiespécies, que busca promover o reconhecimento de vínculos familiares entre pessoas e seus animais. Em 17 dias de buscas e tentativas frustradas de recuperar o cão nos abrigos da cidade, Carlos, há 10 anos morador de rua, decidiu correr atrás de seus direitos na Defensoria Pública.
A instituição, então, deu entrada no processo, que culminou com na determinação do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, que obrigava o município a localizar e entregar o animal de volta a Carlos.
— Agradeço a Deus por terem devolvido o Rock, ele e minha companheira são a minha família. Se não fosse pela Defensoria ter me ajudado, acompanhado e pressionado para devolver, talvez eu não estivesse mais com ele — comenta Carlos.
O cachorro foi atropelado por um carro depois de fugir da coleira na manhã do dia 18 de maio na Avenida Sete de Setembro, em frente ao Mercado Municipal. No acidente o bichinho teve as costelas fraturadas. O motorista não prestou socorro.
O parecer favorável ao morador de rua foi fundamentado com base no artigo 226 da Constituição Federal, que institui que a família é a base da sociedade e que tem especial proteção do Estado, e que “não se pode ignorar que atualmente se fala em ‘família multiespécie’, como aquela formada pelo núcleo familiar humano em convivência compartilhada com seus animais de estimação”.
— Considerando que se trata de uma pessoa em situação de rua, a relação com o cãozinho Rock muitas vezes é um dos únicos laços de afeto familiar que ele possui. A pessoa em situação de rua deve ter sua dignidade e seus direitos fundamentais respeitados, dentre os quais o direito à convivência familiar — pontua a defensora Regiane Garcia, responsável pelo caso.
O GLOBO
