
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) um projeto que promete alterar de forma significativa o tratamento dado aos crimes patrimoniais no Brasil. O texto, relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB) e de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), aumenta penas para furto, roubo e receptação, além de criar novas qualificadoras, especialmente para crimes envolvendo celulares, armas de fogo e animais domésticos. Como houve mudanças em relação à versão anterior, a proposta retorna à Câmara dos Deputados para nova análise antes de seguir à sanção presidencial.
A principal mudança atinge o furto simples, cuja pena passa de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão, além de multa. O projeto também estabelece punição de dois a seis anos para o furto de aparelhos eletrônicos, como celulares, computadores e tablets, reconhecendo o impacto que esses dispositivos têm na vida pessoal e financeira dos brasileiros. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o país registra milhões de ocorrências de furtos e roubos por ano, com destaque para a subtração de celulares nos grandes centros urbanos. A proposta ainda permite prisão preventiva mesmo em casos de furto sem condenação anterior, amplia as penas para receptação e cria tipos específicos para furto de animais domésticos e de produção.
No caso do roubo, a pena mínima sobe de quatro para cinco anos, podendo chegar a dez anos de reclusão, além de multa. Haverá aumento adicional quando o crime comprometer serviços essenciais como energia, telecomunicações, água, saúde e transporte público. A interrupção de serviços de telecomunicações também terá punição mais severa, podendo ser duplicada se houver dano ou destruição de equipamentos. Para o relator, a atualização do Código Penal busca alinhar a legislação à realidade contemporânea e fortalecer a resposta do Estado a crimes que afetam diretamente o cotidiano da população.
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