Em decisão recente, a Justiça Eleitoral determinou aos candidatos Netinho França e Odiléia Costa, que concorrem à Prefeitura de Macaíba, que retirassem de suas redes sociais e de outros meios, mensagens e cards que divulgavam resultados da pesquisa eleitoral Qualitta, considerada irregular e com registro suspenso, divulgada em 29 de junho. Caso desobedecessem a ordem judicial, pagariam multa diária de 5 mil reais.
Nesta terça-feira, 27, o grupo político acatou a determinação e apagou as postagens. Para este repórter Gato Preto, um gesto de respeito aos poderes constituídos, que também reconhece as falhas cometidas na referida pesquisa, que certamente contaminaram os resultados publicados. Todas as pesquisas oficias divulgadas desde o início do ano apontam larga vantagem do candidato Emídio Júnior sobre Netinho. A pesquisa em questão foi a única sondagem que indicou empate técnico entre os dois.
Sobre a pesquisa impugnada:
Na decisão principal, a Justiça Eleitoral condenou a empresa Qualitta Empreendimentos Ltda ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais) por por considerar a pesquisa irregular, declarando a mesma como não registrada e proibiu a continuidade de sua divulgação. Até hoje o grupo oposicionista vinha descumprindo a decisão ao manterem em seus perfis nas redes sociais cards com os números da referida pesquisa.
A regra eleitoral é clara: no ano das eleições, somente sondagens com registros perante o Tribunal Superior Eleitoral ativos podem ser divulgadas.
A juíza Josane Noronha afirmou, na decisão liminar, que a divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro é vedada, ensejando a suspensão de sua divulgação e a aplicação de sanções cabíveis. Além disso, pontuou que a “continuidade da divulgação da referida pesquisa é considerada como não registrada, o que pode influenciar a opinião pública e impactar indevidamente o regular andamento do processo eleitoral”.