
Alguém no principal grupo oposicionista de Macaíba não leu a Legislação Eleitoral vigente e vive ainda no tempo em que valia tudo numa eleição, até desaparecer com urnas e fazê-las reaparecer náufragas.
Circula que algum gênio do marketing que estaria em serviço da oposição de forma oficial ou extraoficial, teria tido a “brilhante” ideia de manipular com inteligência artificial um vídeo divulgado por apoiadores do candidato Denilson Gadelha e Emídio Júnior. Tudo foi compartilhado neste domingo, dia 18.
Além de mudarem as cores das roupas das pessoas que aparecem na gravação, de azul para verde, também teriam inserido um jingle do candidato oposicionista.
As assessorias jurídicas já se preparam para denunciar a ação. Afinal, quem tem apoiadores deste naipe, não precisa de adversários. Muito provavelmente chegará a 06 de outubro com a candidatura em voltas com processos judiciais e, talvez, até cassada.
Ora! É elementar e qualquer criança sabe que, de acordo com a legislação eleitoral, é proibido o uso de deep fake a partir deste ano. E as punições previstas são rigorosíssimas.
A resolução nº 23.732/2024 do TSE, que trata sobre a propaganda eleitoral, diz “é proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake)”.
De acordo com a lei, o uso de deep fake configura abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social e pode acarretar a cassação do registro ou do mandato dos candidatos, como detenção de até dois anos e multa, para “quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico”, diz o texto. Além disso, a legislação também determina a remoção do conteúdo falso ou ofensivos em até 24h pelas plataformas digitais.
Outro fato lamentável: No último dia 29 de julho a empresa Qualitta divulgou uma pesquisa em que Emídio Júnior, candidato a reeleição, aparecia em empate técnico com Netinho. A cidade inteira se surpreendeu porque vários levantamentos oficiais e registrados já foram anunciados com uma distância cavalar entre os dois. Em alguns casos, Emídio tem o dobro de intenções de votos do segundo colocado.
Resultado? O Tribunal Regional da 5ª Zona Eleitoral de Macaíba foi acionado e julgou a divulgação da pesquisa irregular e, não só proibiu a continuidade de sua publicização, como multou a Qualitta em R$ 53 mil reais.
É importante saber que o caso de Macaíba não é isolado. A tal empresa de pesquisa já teve condenações semelhantes em Jandaíra e Monte Alegre, também por irregularidades.