
O Rio Grande do Norte passou a contar com uma nova legislação voltada à prevenção e ao enfrentamento do bullying e do cyberbullying. A lei, sancionada pela governadora Fátima Bezerra e de autoria do deputado estadual Kleber Rodrigues (PSDB), estabelece diretrizes para instituições de ensino públicas e privadas, além de clubes e agremiações recreativas em todo o estado. A medida tem como principal objetivo garantir ambientes mais seguros, acolhedores e respeitosos para crianças, adolescentes e jovens potiguares, fortalecendo políticas de convivência e proteção emocional.
Inspirada na Lei Federal nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, a norma estadual define o bullying como atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, voltados à humilhação ou intimidação da vítima. O texto também aborda o cyberbullying, que ocorre em plataformas digitais, redes sociais e aplicativos de mensagens, ampliando o alcance da prevenção para o ambiente virtual. A regulamentação estadual busca, assim, adaptar o combate a esse tipo de violência às novas dinâmicas de interação social e tecnológica.
Entre as diretrizes previstas estão a realização contínua de campanhas educativas, a capacitação de professores, pais e alunos para identificar e intervir em situações de violência e a criação de espaços escolares mais inclusivos e cooperativos. A proposta incentiva ainda o desenvolvimento de práticas pedagógicas que promovam empatia, solidariedade e diálogo entre os estudantes. Para o deputado Kleber Rodrigues, a sanção representa um avanço concreto na construção de uma cultura de paz. Segundo ele, a lei tem papel essencial na conscientização e no apoio às vítimas, além de contribuir para a formação cidadã das novas gerações.
Com a aprovação da nova legislação, o Rio Grande do Norte se junta a outros estados que já possuem políticas específicas de enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying. A iniciativa reforça o compromisso do governo estadual com a promoção da saúde mental e emocional no ambiente educacional e social, alinhando-se às diretrizes nacionais de proteção à infância e à juventude. A expectativa é que as ações previstas pela lei resultem em uma convivência mais harmoniosa e segura nas escolas e comunidades do estado.

