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Sobre parlamentares que abusam de suas prerrogativas

Parece estar ‘na moda’ entre os políticos neófitos e de extrema-direita no Brasil uma prática abusiva e que pode até ser considerada criminosa. Utilizando-se da atribuição de fiscalizadores dos executivos municipais, vereadores estão invadindo consultas médicas e expondo profissionais de saúde e pacientes. Até morte já houve em decorrência desse tipo de ação. Tudo para produzir os eleitoreiros ‘cortes’ para a lacração nas redes sociais e a conquista de mais e mais eleitores iludidos com a realidade distorcida por esses políticos.

Os edis chegam como os heróis da população por estarem, em tese, divulgando as situações de calamidade da rede de saúde de sua cidade, mas, na verdade, eles ultrapassam os limites estabelecidos por lei. E as invasões de vereadores por ‘cortes’ para as redes já estão gerando reação da classe médica e da Justiça, que, em São Paulo, passou a restringir esse tipo de prática. A juíza federal Letícia do Rêgo Barros decidiu que ações como essas “transbordam os limites das prerrogativas” dos vereadores e impôs restrições às incursões, proibindo porte de arma de fogo ou presença de mais de um assessor, sob pena de multa de R$ 50 mil.

O Conselho Regional de Medicina de SP (Cremesp) editou em fevereiro, uma circular que orienta as unidades de saúde a proibirem a entrada de vereadores em áreas privativas e a chamar a polícia diante de negativas, além de registrar boletim de ocorrência.

É muito óbvio que é papel do vereador fiscalizador as ações do Executivo, além de criar leis para beneficiar a população. Mas há diferença entre fiscalizar e cometer abuso. Ir na unidade de saúde, verificar os seus problemas, conversar com populares e com os profissionais são uma coisa, outra é invadir consultório médico e agir apenas de forma demagógica e eleitoreira, para postar e fazer autopromoção.

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Justiça altera regra para divórcio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira (20) uma modificação na regra para inventários, partilhas de bens e divórcios.

Com a mudança, os inventários, partilhas de bens e divórcios poderão ser feitos em cartório mesmo que envolvam menores de idade e pessoas incapazes. Até então, esses trâmites só podiam ocorrer sem passar pela Justiça caso não houvesse menores e incapazes envolvidos no processo. A presença de advogado, no entanto, continua sendo obrigatória mesmo nesses casos.

Para que esses procedimentos possam ocorrer em cartório, a exigência é que sejam feitos de forma consensual. Além disso, no caso de partilhas há exigência de que haja garantia de que menores e incapazes recebam parte exata a que cada um tiver direito.

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