
As eleitoras e os eleitores brasileiros contam com regras específicas para a propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2026, com início liberado a partir deste domingo (16), inclusive na internet. A regulamentação consta na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, que detalha direitos, vedações e orientação sobre a atuação do eleitorado no processo democrático.
A legislação autoriza a distribuição gratuita de panfletos e a fixação voluntária de adesivos de até 0,5 m² em bens particulares ou no vidro traseiro inteiro de veículos. É proibido qualquer pagamento em troca desses espaços. Além disso, carros cadastrados em aplicativos de mobilidade e táxis não podem circular com material publicitário de candidatos, por se enquadrarem como bens de uso comum ou concessão pública.
Na internet e redes sociais, a manifestação de pensamento é livre para críticas ou elogios, mas há punições previstas para ofensas à honra e divulgação de conteúdos inverídicos. No ambiente digital, os provedores devem oferecer meios para denunciar irregularidades em conteúdos impulsionados. No dia da votação, permite-se o uso individual e silencioso de bandeiras, camisetas e broches, sendo vedada a aglomeração padronizada e a boca de urna.
Para combater abusos, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal a partir deste domingo, permitindo o envio de fotos e vídeos sobre irregularidades nas ruas. Já o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, canal permanente do Tribunal Superior Eleitoral, recebe registros sobre fatos descontextualizados ou falsos veiculados na internet que possam comprometer a integridade do pleito.
A checagem da procedência da informação é medida básica antes do compartilhamento de conteúdos sensíveis. O eleitor deve conferir a autoria, a autenticidade dos perfis e a divulgação por veículos de imprensa confiáveis. O Tribunal Superior Eleitoral mantém a página Fato ou Boato, vinculada ao Programa de Enfrentamento à Desinformação, para auxiliar no esclarecimento de notícias falsas.
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